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No Município de Alenquer, o conjunto de normas norteadoras da relação jurídica de trabalho entre o Poder Público e seu servidor foi consubstanciado pela Lei Municipal n.º 044/1997, de 1.º de dezembro de 1997. No que concerne ao referido Regime Jurídico Único, é correto asseverar que
para ingresso no serviço público municipal de Alenquer, constitui um dos requisitos básicos a naturalidade alenquerense.
o mesmo é aplicável aos servidores municipais da administração direta e indireta, excetuando-se as fundações públicas do Município de Alenquer.
é considerada servidor a pessoa legalmente investida em cargo público ou em função temporária.
é permitida, em regra, a prestação de certos serviços gratuitos, desde que revestidos de significativa relevância social.