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Nos termos do Art. 186 da Lei nº 960, de 4 de abril de 1995, que dispõe sobre o estatut...

Nos termos do Art. 186 da Lei nº 960, de 4 de abril de 1995, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Barão de Cocais–MG e dá outras providências, a pena de demissão do servidor não será aplicada no seguinte caso:


A

Abandono de cargo, ou seja, ausência do serviço sem justa causa por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


B

Ofensa física em serviço contra servidor ou particular, salvo os casos de legitima defesa.


C

Revelação de segredo que o servidor conheça em razão do cargo ou função.


D

Pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepções de vencimento e vantagens de parentes até o 2º grau.