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Em relação ao órgão oficial executor das atividades de Defesa Sanitária Animal no Estad...

Em relação ao órgão oficial executor das atividades de Defesa Sanitária Animal no Estado do Acre, de acordo com a Lei Estadual 1.486 de 17 de janeiro de 2003, através dos seus técnicos, funcionários e credenciados, ficam assegurados poderes para:


A

firmar convênios, termo de cooperação e outros com entidades apenas públicas, para o fiel cumprimento de suas atribuições.


B

notificar, autuar e multar pessoas jurídicas, condutores ou transportadores de animais, de produtos e subprodutos de origem animal, não sendo necessário a realização dessas medidas para pessoas físicas e pequenos produtores.


C

reter, apreender, destruir produtos e subprodutos de origem animal, produtos quimioterápicos, biológicos e de multiplicação animal, insumos utilizados na alimentação e suplementação animal.


D

optar por estabelecer “corredores sanitários”, através de roteiros pré-determinados;


E

credenciar profissionais liberais para atuar junto ao órgão oficial executor das atividades de Defesa Sanitária Animal do Estado do Acre, exceto em caso de emergência sanitária.