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Em relação ao órgão oficial executor das atividades de Defesa Sanitária Animal no Estado do Acre, de acordo com a Lei Estadual 1.486 de 17 de janeiro de 2003, através dos seus técnicos, funcionários e credenciados, ficam assegurados poderes para:
firmar convênios, termo de cooperação e outros com entidades apenas públicas, para o fiel cumprimento de suas atribuições.
notificar, autuar e multar pessoas jurídicas, condutores ou transportadores de animais, de produtos e subprodutos de origem animal, não sendo necessário a realização dessas medidas para pessoas físicas e pequenos produtores.
reter, apreender, destruir produtos e subprodutos de origem animal, produtos quimioterápicos, biológicos e de multiplicação animal, insumos utilizados na alimentação e suplementação animal.
optar por estabelecer “corredores sanitários”, através de roteiros pré-determinados;
credenciar profissionais liberais para atuar junto ao órgão oficial executor das atividades de Defesa Sanitária Animal do Estado do Acre, exceto em caso de emergência sanitária.