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Prevê a Lei Orgânica que o município dentro da sua competência regulará o serviço social, favorecendo e coordenando as iniciativas particulares que visam este objetivo. Sobre o assunto assinale a única alternativa falsa:
Caberá ao município promover e executar as obras que, por sua natureza e extensão, não possam ser atendidas pelas instituições de caráter privado.
O plano de assistência social do município, nos termos que a lei estabelecer, terá por objetivo a correção dos desequilíbrios do sistema social e a recuperação dos elementos desajustados, visando a um desenvolvimento social harmônico, conforme previsto no artigo 203 da Constituição Federal.
Compete ao município suplementar, se for o caso os planos de previdência social, estabelecido na lei federal.
Caberá as instituições privadas promover e executar as obras que, por sua natureza e extensão, não possam ser atendidas pelo município.