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Segundo a Lei Orgânica de Linhares-ES, o lançamento de esgotos sanitários, industriais ou domésticos “in natura”, em qualquer corpo d'água:
não é assunto de interesse local, mas sim federal.
sujeita os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, somente a sanções civis.
sujeita os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, somente a sanções penais.
é prática adotada de regra pela administração do Município.
é prática expressamente proibida pela lei no território do Município.


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