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No que se refere às responsabilidades do servidor público do município de Barbacena, previstas na Lei n.º 3.245/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Barbacena):
A obrigação do servidor público de reparar dano não se estende à herança recebida por seus sucessores.
O servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, quando se tratar de dano causado a terceiros.
A absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria do servidor não afasta sua responsabilidade em âmbito administrativo.
A caracterização do dolo é uma condição indispensável à imputação de responsabilidade civil por ato do servidor que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.