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Com relação ao Programa de Avaliação Probatória do Servidor previsto no Decreto Municipal nº 15.514/06, é correto afirmar que
a Comissão Permanente de Avaliação Probatória, com base nas avaliações probatórias, elaborará parecer no qual recomendará a aquisição ou não de estabilidade no cargo.
a avaliação probatória será realizada através de instrumento de avaliação elaborado pela Ouvidoria Geral do Município.
no programa de avaliação probatória gerido pelo Gabinete da Prefeitura Municipal, as ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional, sempre visando à estabilidade do servidor.
a avaliação probatória será realizada bimestralmente, durante os primeiros 6 (seis) meses de efetivo exercício do servidor estagiário, ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas na legislação.
será permitido ao servidor em estágio probatório a licença para estudo ou missão de qualquer natureza.


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