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Segundo a Lei Complementar Nº 189/2018, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas, Art. 5º, a região situada integralmente no perímetro urbano e que possui áreas reconhecidamente consolidadas e outras em fase de consolidação, pertence à Macrozona de
desenvolvimento ordenado.
preservação socioeconômica.
relevância ambiental.
estruturação urbana.
desenvolvimento industrial.


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