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A Lei nº 7.145, de 1992, do Município de Campinas, dispõe que o Conselho das Escolas Municipais é um órgão consultivo, deliberativo e normativo do processo educativo que acontece na Rede Municipal de Ensino. Nos termos dessa lei, assinale a alternativa que apresenta um objetivo do Conselho das Escolas Municipais.
Ser a base de democratização da gestão do sistema municipal de ensino, com a participação ativa do munícipe, como sujeito do processo educacional.
Criar condições para que a cultura popular esteja presente no processo educativo.
Integrar todos os segmentos da unidade na discussão pedagógica e metodológica.
Garantir a democracia plena na gestão financeira da unidade, naquilo em que ela tem autonomia em relação à receita e às despesas.
Propiciar a mais ampla participação da comunidade no processo educacional da unidade, reconhecendo o seu direito e o seu dever quanto a isso.