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Para os efeitos do Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco no DECRETO Nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, consideram-se autoridade sanitária
Fiscais da Procuradoria Geral do Município.
Secretário de Saúde do Estado, Presidente da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM, Gestor do SUS-PE, Secretário Adjunto de Saúde do Estado, Inspetores Sanitários e Agentes Sanitários.
Secretário de Saúde do Estado, Gestor do SUS-PE, Secretário Adjunto de Saúde do Estado, Inspetores Sanitários.
Gestor do SUS-PE e Fiscais da Fazenda.
Auditores Fiscais e Gestor do SUS-PE.