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Para os efeitos do Regulamento do Código Sanitário do...

Para os efeitos do Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco no DECRETO Nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, consideram-se autoridade sanitária


A

Fiscais da Procuradoria Geral do Município.


B

Secretário de Saúde do Estado, Presidente da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM, Gestor do SUS-PE, Secretário Adjunto de Saúde do Estado, Inspetores Sanitários e Agentes Sanitários.


C

Secretário de Saúde do Estado, Gestor do SUS-PE, Secretário Adjunto de Saúde do Estado, Inspetores Sanitários.


D

Gestor do SUS-PE e Fiscais da Fazenda.


E

Auditores Fiscais e Gestor do SUS-PE.