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Segundo a Lei n° 18.309/2009, rege a prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado de Minas Gerais o seguinte princípio ou diretriz:
manutenção, em condições adequadas, pelo usuário, dos equipamentos dos serviços instalados em seu domicílio, estabelecimento e ainda nas vias públicas em geral.
responsabilização do usuário por danos causados ao sistema de saneamento básico e aos recursos hídricos.
prioridade para o atendimento das funções essenciais relacionadas com a atividade industrial e com os interesses comerciais.
viabilização do desenvolvimento social e econômico e esgotamento gradual dos recursos hídricos.