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Conforme Art. 7º do Decreto 43.885 de 04 de outubro de 2004, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta haverá uma Comissão de Ética. Referente à Comissão de Ética, é INCORRETO afirmar:
Parágrafo 7º - Da decisão final da Comissão de Ética caberá recurso ao Conselho de Ética Pública.
Parágrafo 10º - Os Órgãos e Entidades regionalmente estruturados poderão instituir Comissões de Ética Regionais, que receberão as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública por meio de Comissão de Ética Central.
Parágrafo 3º - A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.