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Conforme Art. 7º do Decreto 43.885 de 04 de outubro de...

Conforme Art. 7º do Decreto 43.885 de 04 de outubro de 2004, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta haverá uma Comissão de Ética. Referente à Comissão de Ética, é INCORRETO afirmar:


A

Parágrafo 7º - Da decisão final da Comissão de Ética caberá recurso ao Conselho de Ética Pública.


B

Parágrafo 10º - Os Órgãos e Entidades regionalmente estruturados poderão instituir Comissões de Ética Regionais, que receberão as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública por meio de Comissão de Ética Central.


C
Parágrafo 2º - A Comissão de Ética será integrada por quatro servidores públicos, lotados no órgão ou entidade, indicados pelo dirigente máximo, com mandato de três anos, facultada uma recondução por igual período.

D

Parágrafo 3º - A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.