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No tocante aos princípios que se extraem da Lei Estadual nº 915/2005, que dispõe sobre o regime próprio de Previdência Social do Amapá, é correto afirmar:
Os percentuais de contribuição ordinária dos segurados e beneficiários poderão ser inferiores aos da contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo da União, tendo em vista a autonomia do ente federativo.
O desligamento do segurado do Regime Próprio de Previdência Social atribui a ele o direito de retirada das respectivas contribuições.
É permitido o pagamento de benefícios mediante convênios ou consórcios com outros entes da Federação.
Os recursos garantidores integralizados do Regime Próprio de Previdência Social têm natureza de direito individual dos segurados.
A alíquota de contribuição ordinária do Estado, através dos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas, Autarquias e Fundações Públicas, não poderá ser inferior à alíquota de contribuição ordinária dos segurados e beneficiários nem superior ao dobro desta alíquota.


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