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De acordo com a Lei Orgânica, a autonomia do Município:
É assegurada pela eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito, que compõem o Poder Executivo.
É assegurada pela eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito, que compõem o Poder Legislativo.
É assegurada pela eleição direta dos Vereadores, que compõem o Poder Executivo Municipal.
É assegurada pela própria autonomia, no que respeite o seu peculiar interesse, e não o do interesse público.
É assegurada pela própria eleição, no que respeite o seu peculiar interesse, e não o do interesse público.