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Em relação às isenções reguladas na Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, é INCORRETO afirmar:
As Autarquias vinculadas ao Estado de Minas Gerais são isentas do pagamento de qualquer despesa pela prática de atos notariais e de registro de seu interesse.
O fornecimento de Certidão Negativa de Registro, para fins de usucapião, será gratuito para o pobre no sentido legal.
A expedição de certidões pelo Registro Civil de Pessoa Natural solicitadas por órgãos de outros Estados não é isenta de emolumentos.
O Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas afixará, nas dependências do serviço, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, cartazes informando os atos de sua competência que estão sujeitos à gratuidade.


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