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A Lei Orgânica do Município de Juti – MS, em seu art. 4º, expressa que constituem objetivos fundamentais do Município de Juti:
I- garantir o desenvolvimento municipal;
II- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, credo religioso, sexo, cor, idade, e qualquer outras formas de discriminação;
III- zelar pelo respeito, em seu território, aos direitos e garantias asseguradas pela Constituição do Estado e Constituição Federal;
IV- assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e sólida;
V- contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional.
É correto afirmar que:
Apenas o item V está incorreto.
Apenas os itens I, II, III e V estão corretos.
Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Todos os itens estão corretos.