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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Juti – MS...

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Juti – MS, art. 9º, na fixação das divisas distritais devem ser observadas as seguintes normas:

15 - sempre que possível serão evitadas formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;

19 - preferências para a delimitação às linhas naturais facilmente identificáveis;

27 - na inexistência de linhas naturais, utilização de linhas retas, cujos extremos pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis;

32 - é permitida a interrupção de continuidade territorial do Município ou de Distrito de origem.

A soma exata dos itens corretos é:


A

42.


B

46.


C

61.


D

93.