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Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória/ES, Lei n° 2.994/1982, ressalvadas as disposições legais, são considerados de efetivo exercício do cargo, para todos os efeitos, os seguintes afastamentos, EXCETO
licença à funcionária gestante.
suspensão, quando não convertida em multa.
tempo de serviço do funcionário colocado à disposição da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Município.
contratação com o Município para exercer função de assessoramento ou trabalhos técnicos ou especializados, com suspensão do vínculo estatutário.