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O Regimento Interno da Câmara Municipal de Godoy Moreira define que a competência para a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio, ou de qualquer modo criem ou aumentem a despesa pública cabe ao Poder Executivo. No que diz respeito às emendas ao Projeto de Lei do Orçamento, é correto afirmar que:
As emendas poderão ser propostas por membro da Câmara Municipal e deverão, obrigatoriamente ir a Plenário, necessitando do voto da maioria absoluta para sua aprovação.
As emendas poderão ser propostas por membro da Câmara Municipal e deverão ser apreciadas pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Somente poderão ocorrer emendas à proposta orçamentária nas Comissões da Câmara Municipal e a deliberação sobre emendas será obrigatoriamente realizada no Plenário da Câmara Municipal.
Somente poderão ocorrer emendas à proposta orçamentária nas Comissões da Câmara Municipal e a deliberação sobre emendas somente irá a Plenário quando solicitado por, pelo menos, um terço dos membros da Câmara.
É vedada a apresentação de emendas por parte da Câmara Municipal no projeto de Lei Orçamentária remetido pelo Poder Executivo.