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No que diz respeito à competência municipal constante na Lei Orgânica do Município de Godoy Moreira, é CORRETO afirmar:
Prestar serviços de atendimento à saúde da população, sendo dispensada a necessidade de cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
A concessão de serviços poderá ser feita sem a autorização da Câmara, mediante contrato.
A permissão sempre a título precário, será outorgada por decreto, sendo dispensado edital de chamamento de interessados para a escolha do melhor pretendente.
Compete exclusivamente ao Município zelar pela segurança pública.
Conceder, autorizar ou permitir serviços de transporte coletivo municipal e de táxi.