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Uma violação às normas do Código de Posturas do Município de Guararapes estará sujeita à lavratura de auto de infração
somente quando for presenciada por fiscal de posturas do município, dispensando-se a necessidade de prova ou testemunho, dada a fé pública de que goza o fiscal.
somente quando for constatada, mesmo que a posteriori, por fiscal de posturas do município, sendo requerida prova ou testemunho.
somente quando for constatada, mesmo que a posteriori, por fiscal de posturas do município, sendo dispensada prova ou testemunho, dada a fé pública de que goza o fiscal.
somente quando for levada ao conhecimento do fiscal de posturas do município, por qualquer pessoa que a presenciar, desde que acompanhada por prova ou testemunho.
sempre que for levada ao conhecimento do Prefeito, ou dos Chefes de serviço, por qualquer servidor municipal ou qualquer pessoa que a presenciar, desde que acompanhada por prova ou testemunho.


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