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De acordo com o artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Porto Belo, compete ao município, EXCETO:
Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
Legislar sobre assunto de interesse local;
Organizar a defesa civil;
Promover o desenvolvimento econômico e social, fomentando a indústria, o comércio, a prestação de serviços e o turismo.