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De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, para a alienação de um bem imóvel do Distrito Federal,
deverá ser observada a legislação pertinente à licitação, exceto no caso de aquisição por permuta.
deverá ser observada a prévia avaliação da Câmara Legislativa, sendo, porém, dispensada a autorização desse órgão.
poderá ser dispensada a prévia avaliação da Câmara Legislativa, mas será necessária a autorização desse órgão.
deverá ser observada a legislação pertinente à licitação, assim como acontece na aquisição por compra.
poderá ser dispensada a existência do interesse público, por ser a alienação mero ato de gestão.