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De acordo com a Lei 2.657/96, a alíquota do ICMS é:

De acordo com a Lei 2.657/96, a alíquota do ICMS é:


A

em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 18%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 10%.


B

em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 18%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.


C

em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 17%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.


D

em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 18%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; nas demais regiões: 11%.


E

em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 15%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.