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De acordo com a atual redação da Lei Complementar nº 367/84, de São Paulo, e considerad...

De acordo com a atual redação da Lei Complementar nº 367/84, de São Paulo, e consideradas suas posteriores alterações, o servidor público, quando adotar menor de até sete anos de idade, ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção, pode obter licença de


A

210 (duzentos e dez) dias, com vencimentos ou remuneração integrais.


B

180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos ou remuneração integrais.


C

120 (cento e vinte) dias, com prejuízo dos vencimentos.


D

90 (noventa) dias, com prejuízo dos vencimentos.


E

30 (trinta) dias, com vencimentos ou remuneração integrais.