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A Lei Municipal no 004, de 24 de dezembro de 1992 classifica as piscinas em: I. de uso público – utilizadas pela coletividade em geral; II. de uso coletivo restrito – utilizadas por grupos de pessoas, tais como as piscinas de clubes condominiais, escolas, entidades, associações, hotéis, motéis e congêneres; III. de uso familiar – as pertencentes a residências unifamiliares; IV. de uso especial – as destinadas a fins terapêuticos ou outros que não o de esporte e recreação. É obrigatório o controle médico sanitário dos banhistas que utilizem piscinas apenas de uso
público e de uso coletivo restrito.
coletivo restrito.
público.
público e de uso especial.
especial.