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A respeito do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, é correto afirmar que
a existência de ações pessoais impedirá o registro do loteamento, independentemente de qualquer justificativa ou comprovação por parte do requerente.
aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 60 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
o pedido de registro do loteamento deverá ser instruído, dentre outros documentos, com certidões negativas de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
a existência de protestos impedirá o registro do loteamento, independentemente de qualquer justificativa ou comprovação por parte do requerente.
a declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento dispensará o consentimento deste para os atos de alienação ou promessa de alienação de lotes, ou de direitos a eles relativos, que venham a ser praticados pelo seu cônjuge.