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Segundo a Lei Complementar nº 220/2010, são considerados como tempo de efetivo exercício os afastamentos funcionais ocorridos em virtude de
desempenho de mandato eletivo.
ausência ao serviço sem justificativa.
licença para atividade de interesse pessoal.
participação em programas de formação religiosa.
serviço em atividade privada vinculada à previdência.