Sobre o processo legislativo descrito na Lei Orgânica do Município de Rurópolis, quanto ao veto do Prefeito aos projetos de lei, é correto afirmar que
o Prefeito pode vetar o projeto de lei, no todo ou em parte, a partir da justificativa de inconstitucionalidade ou de violação do interesse público, porém o veto pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores.
o Prefeito pode vetar o projeto de lei apenas em parte, sempre justificando a partir da alegação de inconstitucionalidade ou de violação do interesse público, porém o veto pode ser rejeitado pela maioria dos vereadores presentes na sessão.
o Prefeito não pode vetar o projeto de lei.
o Prefeito pode vetar o projeto de lei, no todo ou em parte, a partir apenas da justificativa de inconstitucionalidade, porém o veto pode ser rejeitado pela maioria simples dos vereadores.

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