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A normatização de produtos processados de origem animal e vegetal é essencial para garantia da qualidade dos produtos e a segurança alimentar e nutricional da população. Durante anos as propriedades de agricultores familiares foram impedidas de comercializar produtos processados em mercados com maior controle dos órgãos ligados ao controle de produtos agroindustriais. O estado do Pará, entendendo a necessidade de regulamentar a atividade agroindustrial dos estabelecimentos familiares de produção, criou uma lei que define as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, beneficiamento, elaboração e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal. Essa lei ficou conhecida como Lei de Produtos Artesanais. Trata-se da Lei
Nº 7.565, de 25 de outubro de 2011.
Nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Nº 6.482, de 17 de setembro de 2002.
Nº 9.293, de 03 de julho de 2017.


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