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A perda de mandado do vereador:

A perda de mandado do vereador:



A

Deve ser declarada pelo Presidente da Câmara Municipal.


B

Deve ser declarada de ofício mediante iniciativa da maioria absoluta de membros da Câmara Municipal.


C

Não poderá ser feita mediante iniciativa de partido político, mesmo que este tenha representação na Câmara Municipal.


D

Pode ser declarada de ofício pela Mesa da Câmara Municipal.