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A perda de mandado do vereador:
Deve ser declarada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Deve ser declarada de ofício mediante iniciativa da maioria absoluta de membros da Câmara Municipal.
Não poderá ser feita mediante iniciativa de partido político, mesmo que este tenha representação na Câmara Municipal.
Pode ser declarada de ofício pela Mesa da Câmara Municipal.


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