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Sobre emolumentos cobrados pelos oficiais e notários pelos atos praticados, de acordo com a Lei Paulista n.º 11.331/2001, é correto afirmar que
o Banco Central do Brasil não paga a parcela de emolumentos devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP é isenta do pagamento da parcela de emolumentos devida ao Estado.
a Universidade de São Paulo – USP apenas paga a parcela dos emolumentos devida ao notário/tabelião.
a Prefeitura Municipal de Campinas não paga qualquer quantia a título de emolumentos nos atos notariais.


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