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De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.697/2008, se o empregado de uma serventia não oficializada cometer infração disciplinar, a pena disciplinar decorrente da infração poderá ser aplicada
pela comissão especial do TJDFT.
pelo presidente do TJDFT.
pelo corregedor do TJDFT.
por qualquer membro do TJDFT.
por um dos vice-presidentes do TJDFT.


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