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Nos termos da legislação tributária municipal, a notificação do lançamento deverá conter, obrigatoriamente, exceto:
O valor do crédito tributário e, sendo o caso, os elementos de cálculo do tributo.
O prazo para recolhimento do crédito tributário ou impugnação do lançamento.
A indicação das infrações e penalidades, bem como seus valores.
A assinatura da autoridade administrativa competente e de duas testemunhas.


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