Com base na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, “faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções”, caracteriza infração disciplinar punível com:
Repreensão escrita.
Demissão simples.
Demissão qualificada.
Suspensão até dez dias.
Suspensão até 30 dias.