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O Município de Guarulhos, objetivando aproximar a administração dos contribuintes e descentralizar as decisões, deverá dividir-se, territorial e administrativamente, em administrações regionais distritais ou sub-prefeituras,
a serem criadas em áreas com população inferior a 5% (cinco por cento) do total dos habitantes do Município.
a serem criadas por iniciativa do Legislativo, com aprovação do Executivo.
as quais não constituirão unidades orçamentárias autônomas.
cuja administração terá autonomia orçamentária.
cujos dirigentes serão nomeados, em comissão, pelo Presidente da Câmara Municipal.