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Sobre os tributos previstos na Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, é CORRETO afirmar que:
Compete ao Município instituir impostos e taxas sobre serviços de qualquer natureza, nos termos da Legislação Federal, inclusive os de transporte interestadual e intermunicipal.
É vedado ao Município instituir tratamento desigual entre contribuintes mesmo que estes se encontrem em situação distintas, proibida qualquer diferenciação em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Compete ao Município instituir imposto contribuição de melhorias, taxas, em razão de exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição
Em nenhuma hipótese o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferenciadas em virtude da localização ou uso do imóvel.
As parcelas de recursos assegurados nos termos da Lei Federal ao Município, com participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais em seu território, ou como compensação financeira por essa exploração, serão aplicadas e distribuídas na forma, nos prazos e nos critérios definidos na Lei Complementar Municipal.