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A Lei Orgânica Municipal de Salvaterra dispõe sobre as infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas a julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. Configura infração político-administrativa a conduta de:
Proceder com dignidade e o decoro do cargo.
Viajar para fora do Município, por mais de 48 horas, e não oficializar transmissão de cargo.
Exercer, com o auxílio dos Secretários, a direção superior da Administração Municipal.
Ausentar-se do Município por tempo superior a 30 dias, ou afastar-se da Prefeitura sem autorização da Câmara.
Cassar licença para o exercício de qualquer atividade que se torne prejudicial aos bons costumes