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Para garantir a legalidade das obras e dos serviços públicos municipais, é necessária a observância das disposições expressas na Lei Orgânica Municipal de Salvaterra.
As tarifas dos serviços públicos ou de utilidade pública serão fixadas pelo Poder legislativo.
Em quaisquer serviços realizados mediante consórcio, independentemente do valor, será necessária a autorização legislativa para constituição do consórcio.
o cumprimento das diretrizes do plano diretor é facultado na realização das obras públicas municipais.
A permissão de serviço público ou de utilidade pública será outorgada por decreto e consiste em título precário.
O Município poderá realizar obras de grande vulto e de interesse comum mediante consórcio com outros Municípios e a constituição dos consórcios municipais dispensa de autorização legislativa.