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A Lei municipal no 4.599/1994, alterada pela Lei municipal no 8.119/2007, que Estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba define que a jornada de trabalho do professor de Educação Básica I (PEB I) é constituída de horas-aula e horas de trabalho pedagógico – (HTP). De acordo com o artigo 29, nas unidades de educação básica, os ocupantes de cargo ou de função especial de docente ficarão, entre outras, sujeitos à seguinte jornada semanal de trabalho:
26 (vinte e seis) horas-aula e 15 (quinze) HTP correspondentes, para o PEB I, atuando com educandos atendidos em período parcial na Educação Infantil.
25 (vinte e cinco) horas-aula e 16 (dezesseis) HTP correspondentes, para o PEB I, atuando com educandos atendidos em período integral na Educação Infantil.
40 (quarenta) horas-aula e 10 (dez) HTP correspondentes, para o PEB I, atuando com crianças atendidas no ensino fundamental, na educação em período integral.
25 (vinte e cinco) horas-aula e 07 (sete) HTP correspondentes, para o PEB I, atuando com jovens e adultos atendidos em período noturno.
23 (vinte e três) horas-aula e 12 (doze) HTP correspondentes, para o PEB I, atuando com educandos atendidos no Ensino Fundamental.