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Segundo o Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Capão da Canoa, em caso de impediment...

Segundo o Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Capão da Canoa, em caso de impedimento do Prefeito ou do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Chefia do Executivo Municipal, ressalvado o período eleitoral, os titulares dos seguintes cargos:


A

O Presidente da Câmara Municipal, o Juiz da Comarca e o Procurador-Geral Municipal.


B

O Juiz da Comarca, o Procurador-Geral Municipal e o Secretário Municipal da Fazenda.


C

O Presidente da Câmara Municipal, o Vice-Presidente da Câmara Municipal e o 1º Secretário da Câmara Municipal.


D

O Presidente da Câmara Municipal, o Vice-Presidente da Câmara Municipal e o Secretário Municipal da Fazenda.


E

O Juiz da Comarca, o Vice-Presidente da Câmara Municipal e o Procurador-Geral Municipal.