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Segundo a Lei Complementar n.º 803/2009 (PDOT), corredores ecológicos são

Segundo a Lei Complementar n.º 803/2009 (PDOT), corredores ecológicos são

A

todas as expressões e transformações de cunho histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, paisagístico, urbanístico, científico e ecológico, incluídos objetos, obras, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, bem como os conjuntos urbanos que representem esse patrimônio.

B

porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e a mobilidade da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandem para sua sobrevivência áreas com extensão maior que a das unidades individuais.

C

porções de ecossistemas naturais, parques e equipamentos urbanos, como vias públicas, calçadas, canteiros centrais, praças e playgrounds, providas de arborização e áreas verdes, utilizadas como elementos de conexão entre espaços naturais preservados e demais unidades de conservação e áreas protegidas, possibilitando maior fluxo genético entre as espécies vegetais e o trânsito da fauna local.

D

os espaços territoriais, com seus recursos ambientais, incluídas as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivo de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

E

as expressões e os modos de criar, fazer e viver, tais como festas, danças, entretenimento, manifestações literário-musicais, plásticas, cênicas, lúdicas, religiosas e outras práticas da vida social.