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O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) tem por finalidade propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes. Com base na Lei Complementar n.º 803/2009, atualizada pela Lei Complementar n.º 854/2012, assinale a alternativa correta.
Para novos parcelamentos urbanos, fica estabelecida a área máxima do lote igual a 10.000 m2 para habitação unifamiliar e a 60.000 m2 para habitação coletiva ou condomínio urbanístico, exceto nas áreas integrantes da Estratégia de Regularização Fundiária.
Para novos parcelamentos urbanos, fica estabelecido o percentual mínimo de 15% da área da gleba para equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público, inclusive para as zonas de contenção urbana e para as zonas especiais de interesse social (ZEIS) e de parcelamentos de características industriais.
De acordo com as diretrizes urbanísticas estabelecidas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DF, a densidade demográfica definida para cada porção territorial não poderá variar dentro de uma mesma porção.
O condomínio urbanístico será admitido como forma de ocupação do solo urbano, sendo a área mínima da unidade autônoma igual a 125 m2 e a frente mínima igual a 5 m em qualquer situação.
Os valores dos coeficientes de aproveitamento para novos projetos urbanísticos serão definidos de acordo com as diretrizes urbanísticas estabelecidas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DF, não podendo ficar abaixo do limite máximo para a zona em que se inserem.


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