

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme expressamente previsto no Art. 14 do Decreto Estadual nº 16.038/2002, o provimento do cargo de Comandante Geral:
Prescinde da conclusão do Curso Superior de Bombeiro Militar.
Será privativo de oficial superior pertencente aos Oficiais e Praças reformados.
É ato interno da corporação que independe da vontade do Governador do Estado.
É privativo de oficial superior da ativa, do último posto do Quadro de Oficiais Combatentes.