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Conforme expressamente previsto na Lei Complementar nº 230/2002, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado, instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército brasileiro, organizado com base na hierarquia e na disciplina, destina-se à execução das atividades de defesa civil e aos serviços específicos de bombeiros militares, bem como à participação, através de organismos especializados,
na defesa do meio ambiente.
no combate ao crime hediondo.
no combate ao tráfico de drogas.
na defesa do patrimônio cultural.