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Conforme previsto no Decreto nº 16.038/2002, compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, EXCETO:
Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas, operacionais e administrativas da Corporação.
Editar leis, portarias e demais normas e diretrizes de serviço e elaborar a proposta orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar.
Determinar a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar, bem como aplicar as penalidades de sua competência.
Celebrar convênios e ajustes com entidades públicas e privadas visando formar parcerias com vistas à otimização das funções institucionais do Corpo de Bombeiros Militar.