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Pela Portaria São Paulo CVS 1/2019, a autoridade sanitária, no desempenho de suas atribuições quanto à inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse à saúde, necessita de anuência prévia do empreendedor
quando se tratar de órgãos públicos federais, apenas.
somente se este for microempreendedor individual (MEI).
quando se trata de órgão da Secretaria de Saúde do Município em que atua a autoridade sanitária.
de todo e qualquer estabelecimento privado, mas não público.
quando se tratar de órgãos públicos federais ou estaduais.