A Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 do Estado do Rio Grande do Norte, cuida do regime jurídico único dos servidores públicos
civis e militares e das autarquias estaduais.
militares e das fundações públicas estaduais.
civis e militares e das fundações públicas estaduais.
civis, das autarquias e fundações públicas estaduais.