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A Lei Orgânica do Município de Morro Agudo determina que
o Prefeito convoque, bienalmente, o Conselho Municipal de Saúde para avaliar a situação do Município, com ampla participação da sociedade, e fixar as diretrizes gerais da política de saúde.
o Município promova formação de consciência sanitária individual nas primeiras idades, por meio de disciplina específica no ensino fundamental, em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde.
o montante de despesas de saúde seja de vinte por cento, pelo menos, das despesas globais do orçamento anual do Município, desde que seja aprovada anualmente pela Câmara de Vereadores.
os estabelecimentos comerciais e industriais que produzam, comercializem ou reciclem pneus e outros recipientes que possam se tornar criadouros de Aedes aegypti e Aedes albopictus são obrigados a mantê-los em locais cobertos contra a chuva.
a Prefeitura priorize o usuário que não seja beneficiário de plano de saúde privado, na prestação de serviços de assistência à saúde.