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A lei de política municipal de resíduos sólidos, em seu Art. 17, informa que “ficam proibidas as seguintes formas de destinação e utilização de resíduos sólidos”, EXCETO:
Queima a céu aberto.
Lançamento in natura a céu aberto.
Lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telefone, bueiros e assemelhados.
O armazenamento, a acumulação ou a destinação final de resíduos de qualquer natureza através de projetos específicos, aprovados pelo órgão ambiental competente.